Prisão preventiva por drogas é decretada em 60% dos flagrantes, aponta CNJ

Prisão preventiva por drogas foi decretada em 60% dos flagrantes apresentados em audiências de custódia, segundo boletim do CNJ.

A prisão preventiva por drogas foi decretada em 60% dos casos de flagrante relacionados a entorpecentes apresentados em audiências de custódia entre 2024 e 2025. O percentual é apontado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas.

O índice é superior ao registrado nos flagrantes por outros tipos de crimes. No mesmo período, 37,5% das prisões em flagrante por delitos não relacionados a drogas foram convertidas em prisão preventiva.

Segundo os autores do estudo, a diferença evidencia o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório e levanta questionamentos sobre a efetividade das audiências de custódia na contenção desse tipo de prisão.

Prisão preventiva por drogas supera liberdade provisória

Nos casos de flagrante relacionados exclusivamente a drogas, a prisão preventiva ainda supera as decisões de liberdade provisória e de relaxamento da prisão. A diferença, porém, vem diminuindo ao longo dos anos.

Em 2019, a distância entre as decisões de prisão preventiva e liberdade provisória era de 43 pontos percentuais. Em 2025, essa diferença caiu para 23 pontos percentuais.

O CNJ aponta que houve uma tendência de crescimento das decisões por liberdade provisória. Os pesquisadores ressaltam, no entanto, que ainda são necessários estudos para identificar os fatores responsáveis pela mudança.

Quase todas as audiências por drogas começam com flagrante

Entre 2024 e 2025, 97% das audiências de custódia relacionadas a crimes envolvendo drogas foram motivadas por prisões em flagrante. Entre os demais crimes, os flagrantes representaram 74% das apresentações às autoridades judiciais.

Para os autores do boletim, a concentração de prisões em flagrante indica que os casos relacionados a drogas são predominantemente originados de abordagens ostensivas, com incidência sobre o comércio de drogas e os segmentos mais vulneráveis dessa cadeia.

Dados sobre raça e gênero

O levantamento também identificou diferenças relacionadas a raça e gênero nas audiências de custódia por crimes envolvendo drogas.

A participação de mulheres nesse tipo de audiência é proporcionalmente maior do que nas audiências relacionadas aos demais delitos. Na análise racial, os dados mostram uma sobrerrepresentação da população negra entre as pessoas apresentadas por crimes relacionados a drogas.

O CNJ, porém, destaca que a quantidade de registros sem informação sobre raça ou cor dificulta o dimensionamento preciso dessas desigualdades.

Mais de 600 mil audiências por crimes relacionados a drogas

As audiências de custódia foram implantadas pelo CNJ em 2015 com o objetivo de garantir a apresentação rápida da pessoa presa a um juiz, que avalia a legalidade da prisão e decide sobre sua manutenção ou eventual aplicação de outras medidas.

De janeiro de 2019 a dezembro de 2025, foram realizadas cerca de 2,5 milhões de audiências de custódia no país. Desse total, 609.477 foram motivadas por prisões em flagrante relacionadas a drogas.

Os registros envolvem principalmente crimes relacionados ao tráfico, enquanto os casos classificados como porte para uso pessoal representam uma parcela residual.

Decisões são diferentes em audiências presenciais e virtuais

O levantamento também aponta diferença nos resultados conforme a modalidade da audiência. Nos casos relacionados a drogas, 39% das audiências realizadas presencialmente resultaram em liberdade provisória, enquanto o percentual foi de 32% entre as audiências virtuais.

O CNJ também aponta a necessidade de novos estudos sobre denúncias de tortura e maus-tratos relacionadas às prisões em flagrante por drogas. A pesquisa sugere aprofundar a relação entre alegações de violência policial, registros feitos durante as audiências e decisões judiciais.

Decisão do STF sobre porte de maconha

Um dos fatores considerados pelos pesquisadores para explicar a redução da diferença entre prisão preventiva e liberdade provisória é a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o porte de maconha para uso pessoal.

Em junho de 2024, o STF estabeleceu que não comete infração penal quem adquirir, guardar, transportar ou portar até 40 gramas de cannabis para consumo pessoal, ou até seis plantas-fêmeas. O entendimento criou uma presunção relativa de uso pessoal, que pode ser afastada quando houver elementos concretos que indiquem a existência de tráfico.

Entre os elementos que podem indicar tráfico estão a forma de acondicionamento da droga, a variedade de substâncias apreendidas, a presença de balanças, registros de operações comerciais e outros elementos relacionados às circunstâncias da apreensão.

Os próprios autores do boletim ressaltam que são necessários estudos adicionais para determinar se a mudança nos resultados das audiências decorre de alterações no perfil das decisões judiciais, de políticas de redução do encarceramento ou também de mudanças na forma de registro dos dados.

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