Quem precisa justificar ausência no primeiro turno das eleições de 2026 tem até 3 de dezembro para regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. No dia 4 de outubro, mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas, o equivalente a 21,08% do eleitorado, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O índice foi o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando a abstenção chegou a aproximadamente 21,5%. Com o segundo turno marcado para 25 de outubro, os eleitores que faltaram à primeira votação ainda podem participar normalmente da próxima etapa, desde que estejam com o título eleitoral regular.
Como justificar ausência no primeiro turno
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Nos pedidos feitos após o dia da votação, é necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A documentação será analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá aceitar ou rejeitar a justificativa.
O prazo de 3 de dezembro se refere exclusivamente à ausência no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Cada turno é considerado uma eleição independente, por isso a justificativa de uma ausência não vale automaticamente para a outra.
Qual é o valor da multa por não votar?
Se a justificativa não for aceita, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelos canais de atendimento da Justiça Eleitoral, incluindo o e-Título, o Autoatendimento Eleitoral e os cartórios, conforme as opções disponíveis.
Enquanto houver pendência, o eleitor poderá enfrentar restrições previstas na legislação eleitoral. Por isso, é importante verificar a situação do título e quitar eventuais débitos dentro dos procedimentos indicados pelo TSE.
Quem estava no exterior também precisa justificar?
Eleitores com título registrado no Brasil que estavam fora do país no dia da votação também precisam apresentar justificativa. Uma das opções é fazer o procedimento pelos canais digitais da Justiça Eleitoral. Também é possível justificar em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com documentação que comprove a ausência.
Já quem tem inscrição eleitoral em uma zona do exterior precisa justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República.
Faltar a eleições pode levar ao cancelamento do título
A ausência sem justificativa ou sem o pagamento das multas pode gerar pendências eleitorais. De acordo com as regras da Justiça Eleitoral, a falta de regularização em três eleições consecutivas pode resultar no cancelamento da inscrição eleitoral. Cada turno é contabilizado como uma eleição para essa finalidade.
Quem não compareceu no primeiro turno, mas está com o título regular, pode votar no segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026. A participação na próxima votação, porém, não elimina a obrigação de justificar a ausência anterior.