O DIU hormonal para endometriose passará a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde em casos específicos. A medida foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e começa a valer em 1º de outubro de 2026.
A cobertura será aplicada a pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados. A regra inclui tanto o dispositivo intrauterino hormonal quanto o procedimento necessário para sua inserção.
Quando o DIU hormonal para endometriose deverá ser coberto
De acordo com a ANS, a nova cobertura se aplica aos casos em que os contraceptivos orais combinados não podem ser utilizados ou não são adequadamente seguidos pela paciente.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, publicada em 18 de setembro de 2026. A norma altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que reúne os procedimentos que devem ser obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde regulamentados.
Como funciona o DIU hormonal
O dispositivo intrauterino hormonal tem formato de T e é inserido no útero. Ele libera de forma contínua o hormônio sintético levonorgestrel, que atua no organismo e pode reduzir ou interromper a menstruação.
Segundo as informações divulgadas pela ANS, a amenorreia, que é a ausência ou interrupção da menstruação, pode ocorrer em até 60% das usuárias.
Redução do fluxo menstrual
Entre as mulheres que continuam menstruando após a inserção do dispositivo, o fluxo menstrual tende a ser reduzido. A diminuição pode contribuir para melhorar a qualidade de vida de pacientes que apresentam cólicas e sangramentos intensos associados à endometriose.
A partir de 1º de outubro de 2026, a cobertura do DIU hormonal para endometriose passa a integrar as obrigações dos planos de saúde nos casos definidos pela nova regulamentação da ANS.